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domingo, 25 de julho de 2010

O artesão e a contribuição para o INSS

A grande maioria dos artesãos está em atividade informal e não tem beneficio algum, porém movimentam uma parcela significativa da economia. O cidadão que exerce qualquer atividade remunerada, entre elas a produção artesanal, é segurado obrigatório da Previdência Social.


As pessoas que trabalham sem carteira assinada podem aderir ao Plano Simplificado de Previdência Social, que permite contribuir com 11% sobre o salário mínimo, garantindo aposentadoria por idade (recebendo um salário minimo) auxílio-doença, salário maternidade, pensão por morte para os beneficiários, auxílio-reclusão e aposentadoria por invalidez.

Através de carnê (adquirido em papelarias) e com nº do PIS, efetua-se o recolhimento nas agências bancárias ou casas lotéricas até o dia 15 de cada mês( ou de três em três meses), no código 1473 (Recolhimento Mensal). É de suma importância obter maiores esclarecimentos na Agência do INSS mais próxima ou através do site www.previdenciasocial.gov.br ou pelo telefone 135.

Perguntas mais freqüentes:

- Como o artesão se inscreve na Previdência Social?

Geralmente, o artesão exerce uma atividade autônoma, por conta própria. Nesse caso, a sua inscrição na Previdência deve ser como Contribuinte Individual (ex-autônomo).

Mas o artesão também pode ser trabalhador rural, empregado, empregado doméstico, cooperado, servidor público, etc.

- Como fica a situação do trabalhador rural (segurado especial) que também é artesão?

O artesão continua como Trabalhador Rural, Segurado Especial, desde que utilize material do próprio meio onde vive para a sua produção artesanal.

O artesão só deixará de ser Segurado Especial se passar a adquirir de terceiros o material para a sua produção artesanal, tornando-se, nesse caso, Contribuinte Individual.

- E se o artesão for empregado, trabalhador avulso ou empregado doméstico?

Nesses casos, como já tem vínculo obrigatório com a Previdência, deve observar sobre qual valor já contribui para a Previdência. Se contribuir com valor abaixo do valor máximo, o artesão precisa inscrever-se como Contribuinte Individual e definir sobre quanto quer contribuir.

Deve ser observado que a soma do valor do salário mais o valor-base da contribuição como artesão (Contribuinte Individual) não deve ultrapassar o valor máximo.

Se já contribui como empregado pelo valor máximo, o artesão não precisa fazer nada, porque já está com suas obrigações previdenciárias atendidas.

- E se os artesãos forem uma cooperativa?

Como membro de cooperativa de produção, o artesão deve inscrever-se como Contribuinte Individual.

- E se o artesão for servidor público?

Se o artesão pertencer a Regime Próprio de Previdência, municipal, estadual ou federal, terá que se inscrever na Previdência, na condição de Contribuição Individual.

- Como o artesão se inscreve na previdência?

PREVFone: 0800780191

PREVNet: www.previdenciasocial.gov.br

PREVFácil: Terminal de auto-atendimento

- Qual o valor da contribuição mensal?

Como Contribuinte Individual, a contribuição mensal é de 20% sobre o valor que desejar contribuir, variando desde o salário mínimo até o teto da previdência.

As pessoas que trabalham sem carteira assinada podem aderir ao Plano Simplificado de Previdência Social, que permite contribuir com 11% sobre o salário mínimo.

- Qual o dia do pagamento da contribuição?

A contribuição do Segurado Especial vence no dia 2 de cada mês. A contribuição do Contribuinte Individual vence no dia 15 de cada mês.

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